sábado, 7 de abril de 2012

PROMOÇÃO PISOS E ESTRADOS PLASTICOS A PARTIR DE R$ 5,00 UND

PISOS PLASTICOS 500X250X25MM
R$ 5,00 PRETO
R$ 5,50 BRANCO / CINZA ou AZUL






ESTRADOS PLÁSTICOS 400X400X45MM R$ 9,99 UND
ESTRADOS PLÁSTICOS 500X500X 45MM R$ 11,99 UND





sexta-feira, 4 de novembro de 2011

QUANTIDADE E PREÇO JUSTO

PALLET 1200X1000X120 MM SEMI-NOVO
CAPACIDADE DE 3.000 KG ESTÁTICA
GRANDES QUANTIDADES A PRONTA ENTREGA

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

NOVIDADE

COMEÇAMOS A COMERCIALIZAR FILME STRETCH (R$ 26,00 bobina)
SUPORTE DE FILME STRETCH (R$ 140,00)
ESTRADOS DE PLASTICO, PREÇOS ESPECIAIS ACIMA DE 100 PEÇAS.








segunda-feira, 8 de agosto de 2011

VENDA


R$ 50,00 Com Base Removível (cor cinza)




CONSULTE-NOS
GRANDE QTD DE ESTOQUE







sexta-feira, 5 de agosto de 2011

ANVISA (EXIGENCIA DE PALLETS DE PLÁSTICO)


Art. 33. Os equipamentos dos veículos de transporte de alimentos destinados ao abastecimento de bordo devem garantir a integridade e qualidade dos produtos e não devem ser fonte de contaminação ou danos aos mesmos.
Parágrafo único. Os equipamentos citados no caput deste artigo devem atender exclusivamente à finalidade a que se destinam e apresentar as seguintes especificações:
I - compartimento exclusivo para este fim, isolado da cabine do condutor e constituído de material impermeável, liso, atóxico e resistente, que permita a conservação, limpeza e desinfecção;
II - prateleiras, estrados e pallets constituídos de material resistente, Impermeável e liso, de forma a facilitar a limpeza, para armazenagem dos alimentos, embalagens e recipientes;
III - meios de controle que permitam manter os alimentos sob temperatura de  egurança, de acordo com as especificações do fabricante ou produtor.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2009, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para a promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem, nos termos desta Resolução.